quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Novas normas de trânsito para ciclistas (Lei N° 9.503 de 23 /09/1997)


CICLISMO
Novas normas de trânsito para ciclistas (Lei N° 9.503 de 23 /09/1997)- ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;-
É extremamente proibido andar na contramão;
- Veículos automotores devem trafegar na pista da direita ( meio a um metro da direita de uma via é do ciclista). -
O ciclista deve andar na mesma mão dos veículos, ficando menos vulnerável a choques frontais e de maior impacto devido a forças em sentidos contrários.
Ao andar na mesma mão do carro, a diferença de velocidade torna-se bem menor entre o ciclista e o motorista. - Veículos lentos devem permancer à direita:- Virar à esquerda: Essa é a manobra que dá mais acidentes no trânsito. Antes de virar sinalize, cuidado com o trânsito atrás de você, atenção ao cruzar o fluxo contrário de trânsito. Em localidade muito movimentada, ir até a calçada mais próxima e atravessar empurrando a bicicleta como um pedestre normal. Na calçada, exceto quando houver sinalização ou for solicitado, descer da bicicleta e andar empurrando-a igualando-se a um pedestre;- Nunca desobedecer sinais de trânsito (semáforos e placas);- Equipamentos de Segurança estabelecidos pelo CONTRAN: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo;- Fundamental: Capacete, luvas e óculos (acessórios de proteção);- Respeitar a velocidade de 40 km/h no máximo, sem abusar nas descidas;- Cordialidade, agradecendo sempre gentilezas cedidas por motoristas no trânsito.


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